Informamos que, a partir de 1º de janeiro, entra em vigor a nova versão da NFS-e, adaptada ao padrão nacional da Reforma Tributária do Consumo, com adequações relativas ao IBS e à CBS.
A nova versão estará disponível para emissão tanto via browser quanto por WebService, observando o novo padrão de integração vigente. O município permanece utilizando o emissor próprio, compatibilizado com o modelo nacional de dados da NFS-e e com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Importante: Conforme a Nota Técnica nº 004/2025 do Comitê Gestor da Reforma Tributária do Consumo, os campos do grupo IBS/CBS não são obrigatórios neste primeiro momento, não impedindo a emissão da NFS-e. A obrigatoriedade poderá ser definida posteriormente, conforme cronograma oficial.
Ressaltamos que as implementações realizadas poderão sofrer ajustes adicionais, decorrentes da evolução das regras de validação e consistência.
O Manual de Orientação atualizado estará disponível no menu Manuais → Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou clicando aqui.
Comunicado – Adequações da NFS-e para IBS e CBS Foram concluídas as atualizações do Sistema de Gestão do ISS para atendimento à Reforma Tributária (LC 214/2025) e ao envio obrigatório de dados ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) a partir de janeiro/2026. Está disponível a nova documentação técnica para empresas que utilizam emissão via WebService, incluindo XSDs atualizados, exemplos de XML, manual revisado e orientações de homologação. As implementações poderão receber ajustes adicionais quando o Ambiente de Produção Restrita da RTC for liberado, sem alterações estruturais previstas no layout. Acesse a documentação completa em Manuais → Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Município de Miguel Pereira
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